06/04/2022 às 15h32min - Atualizada em 06/04/2022 às 15h32min

Decreto torna facultativo o uso de máscaras no Rio Grande do Norte

A flexibilização é válida para locais abertos e fechados, conforme recomendação do Comitê Científico.


O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial, o decreto Nº 31.360, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em todo o estado. 


O documento suspende o decreto que estaria em vigor até o dia 8, para colocar em vigência as novas medidas.  A flexibilização é válida para locais abertos e fechados, conforme recomendação do Comitê Científico de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) que discutiu, na noite da terça-feira (5), o quadro epidemiológico e assistencial que aponta para um baixo patamar de casos, óbitos e internações causadas pela covid-19. 


O texto recomenda que continuem usando máscaras aqueles que pertencem a grupos de risco, como idosos, gestantes e imunossuprimidos; todos que apresentarem sintomas gripais; e no âmbito do transporte público de passageiros.


Também lembra que o Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021 determina controle de entrada, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, em eventos de massa e segmentos socioeconômicos de alimentação (bares e restaurantes), bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar.


Não é necessário exigir o passaporte vacinal em eventos e estabelecimentos abertos, com ventilação natural e limitados a 100 pessoas.


Nos órgãos da administração pública direta e indireta do estado, o acesso, de servidores e do público em geral, continua vinculada à apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19, como estabelece a Portaria Conjunta Nº 01/2022 – Sesap/Sead. 


A desobediência dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.


A Sesap, em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizam o cumprimento das medidas sanitárias.




Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp