29/03/2022 às 10h08min - Atualizada em 29/03/2022 às 10h08min

MP com regras para home office e trabalho por produção entra em vigor

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho

O governo federal publicou nesta segunda-feira (28) a medida provisória (MP) que facilita o home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho. Com a publicação do texto, as novas regras passam a valer imediatamente. 

A medida provisória precisa ser votada pelo Congresso Nacional em um prazo de quatro meses. Os parlamentares podem alterar os detalhes da lei. 

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de telebrabalho. 

A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. 

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, de acordo com o texto. 

O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada (com controle de ponto) ou por produção ou tarefa. 

Na hipótese da prestação de serviços em home office por produção ou tarefa não será cobrado o ponto do trabalhador. Ele precisará apresentar, porém, os serviços contratado. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo de uma das medidas é ajustar a legislação às necessidades do trabalho híbrido, explicitada durante a pandemia. De acordo com o governo, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial. 

A MP ainda permite a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. 

Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.  

Além do modelo híbrido de trabalho, o funcionário poderá trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. Nesse caso, vale a legislação de onde ele celebrou o contrato. Com isso, o trabalhador pode morar em outro estado ou outro país.


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