O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.612 em 3 de julho de 2023, que traz alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). A nova legislação inclui o assédio moral, assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a entrada em vigor das mudanças, o artigo 34 do Estatuto da Advocacia passa a enumerar o assédio moral, assédio sexual e a discriminação como condutas proibidas. Além disso, o parágrafo único do artigo 34 é renumerado como § 1º.
A lei define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional, ou em razão dele, por meio de gestos, palavras faladas ou escritas, ou comportamentos repetitivos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando serviços a situações humilhantes e constrangedoras. Essas ações têm o potencial de causar ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica ou física dos envolvidos, com o propósito de excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.
Já o assédio sexual é definido como uma conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele. Pode se manifestar fisicamente ou por meio de palavras, gestos ou outros meios, sendo proposto ou imposto à pessoa contra sua vontade. Essas ações causam constrangimento e violam a liberdade sexual da vítima.
A discriminação também é considerada uma infração ético-disciplinar. Ela abrange tanto condutas comissivas quanto omissivas que dispensam tratamento constrangedor ou humilhante a uma pessoa ou grupo de pessoas, baseado em deficiência, raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outros fatores.
As alterações no Estatuto da Advocacia ressaltam a importância de promover um ambiente profissional saudável, combatendo práticas prejudiciais e garantindo o respeito aos direitos individuais e à dignidade das pessoas envolvidas. Com a inclusão dessas infrações ético-disciplinares, a OAB poderá investigar, processar e punir os profissionais que incorrerem nessas condutas, fortalecendo a ética e a integridade no exercício da advocacia.
A Lei nº 14.612, que passa a vigorar imediatamente, busca proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, reforçando o compromisso da advocacia com a conduta ética e a valorização da dignidade humana. A expectativa é que essas mudanças contribuam para a promoção de relações profissionais saudáveis e equilibradas, em consonância com os princípios fundamentais do exercício da advocacia.