03/07/2023 às 08h57min - Atualizada em 03/07/2023 às 08h57min

STJ: Ministério Público não é obrigado a notificar investigado sobre recusa do acordo de não persecução penal

Em caso de recusa, o réu pode solicitar a revisão da decisão ministerial após ser citado da ação penal

Reprodução/STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, na ausência de previsão legal, o Ministério Público (MP) não é obrigado a notificar o investigado sobre a recusa em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

De acordo com os ministros da Sexta Turma, mesmo que o acusado só venha a conhecer a recusa após o recebimento da denúncia, ele ainda terá a opção de solicitar a remessa dos autos ao órgão de revisão do MP.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, relator do caso, enfatizou que, conforme a interpretação dos artigos 28-A, parágrafo 14, e 28 do Código de Processo Penal (CPP), o acusado pode tomar ciência da recusa do MP no momento em que for citado, após o recebimento da denúncia.

Ressaltou ainda que, caso discorde da decisão do MP, o acusado tem a possibilidade, em sua primeira manifestação no processo, de solicitar que os autos sejam enviados ao órgão de revisão ministerial.

REsp 2.024.381.
 
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