07/06/2023 às 08h07min - Atualizada em 07/06/2023 às 08h07min

Ministros do STJ garantem cultivo de cannabis para fins medicinais

Decisões recentes asseguram o direito à saúde de pacientes e evitam criminalização daqueles que necessitam de tratamentos com cannabis

Em um avanço significativo para o acesso a tratamentos medicinais à base de cannabis, ministros das turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm expedido salvo-condutos a pacientes que dependem do cultivo da planta para o tratamento de diversas doenças.

No dia 5 de junho, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que tanto a 5ª quanto a 6ª Turma do STJ consideram que o cultivo de cannabis para fins medicinais não configura um crime, quando comprovada a necessidade médica do tratamento. Essas decisões visam evitar a criminalização de pessoas que buscam seu direito fundamental à saúde.

No caso analisado pelo ministro Reynaldo, a paciente utilizava a terapia com cannabis para tratar fibromialgia, com base em uma prescrição médica devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação de medicamentos à base de canabidiol.

"Nesse contexto, deve ser confirmada a liminar, para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive de forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica", afirmou o ministro.

Em outra decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso em habeas corpus para autorizar um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a cultivar entre 354 e 238 pés de cannabis por ano. O objetivo é extrair as propriedades medicinais da planta para uso terapêutico próprio.

No caso desse paciente, as fortes dores de estômago e os distúrbios do sono relacionados à ansiedade motivaram o tratamento com óleo de cannabis medicinal, devidamente prescrito e acompanhado por um médico. Além disso, o médico também indicou o uso de flores de cannabis in natura e extratos de THC, os quais só podem ser obtidos por meio do cultivo caseiro.

Na decisão, o ministro Schietti destacou que a pretensão do paciente está respaldada não apenas pela prescrição médica, mas também por uma autorização da Anvisa para a importação de canabidiol. Isso evidencia o reconhecimento da necessidade do paciente pelo próprio órgão de vigilância sanitária.

O ministro ressaltou ainda que o paciente possuía um laudo de engenheiro agrônomo que indicava a quantidade de plantas necessárias para atender à prescrição médica, variando de 96 a 57 a cada ciclo de três meses, totalizando de 354 a 238 plantas por ano, além de 10 plantas clonais.

"Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados", concluiu.

Embora os números desses processos não sejam divulgados devido ao sigilo judicial, essas decisões do STJ representam uma importante conquista para os pacientes que dependem da cannabis para o tratamento de suas condições de saúde. O entendimento dos ministros reforça a importância de garantir o direito à saúde e o acesso a terapias alternativas que possam proporcionar alívio e melhoria na qualidade de vida.

É fundamental destacar que as decisões baseiam-se não apenas nas prescrições médicas, mas também no reconhecimento da própria Anvisa quanto à necessidade do uso terapêutico da cannabis. Dessa forma, busca-se conciliar o direito do paciente com a necessidade de controle e regulamentação adequados.

As decisões do STJ têm o potencial de abrir precedentes importantes e influenciar ações futuras relacionadas ao cultivo e uso medicinal da cannabis no Brasil. Com um enfoque voltado para a proteção dos direitos fundamentais e a promoção da saúde, espera-se que essas decisões contribuam para avanços significativos na legislação e nas políticas públicas relacionadas ao tema.

A discussão em torno do uso medicinal da cannabis continua em pauta, e espera-se que essas decisões estimulem debates construtivos e embasados em evidências científicas, a fim de proporcionar melhores condições de tratamento para os pacientes que se beneficiam dessa terapia.

À medida que a sociedade avança no entendimento dos potenciais benefícios terapêuticos da cannabis, é essencial buscar um equilíbrio entre a regulação adequada, a pesquisa científica e a garantia do direito à saúde daqueles que dependem dessa alternativa de tratamento.

STJ

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