30/05/2023 às 15h48min - Atualizada em 30/05/2023 às 15h48min
Prefeito de Mossoró envia projeto de lei para a Câmara Municipal visando a criação da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município e o Estatuto dos Procuradores
A comunidade jurídica aguarda com expectativa a realização de concurso público
PMM A Prefeitura Municipal de Mossoró deu um importante passo rumo à organização e fortalecimento da Procuradoria do Município. Nesta segunda-feira (30/05), foi encaminhado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 20/2023, que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, além de trazer outras medidas relacionadas.
O objetivo desse projeto de lei é estabelecer uma base jurídica e funcional sólida para a atuação da Procuradoria-Geral do Município, que passará a ter o status de Secretaria Municipal, conforme previsto no artigo 1º do projeto.
A Procuradoria, que é considerada essencial à Administração Pública municipal, terá competência exclusiva para representar judicial e extrajudicialmente o Município de Mossoró, além de fornecer consultoria jurídica aos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
Esse projeto de lei complementar surge como um complemento à Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e reforça a estrutura jurídica da Procuradoria.
O projeto de lei é visto como um passo importante para garantir maior eficiência na defesa dos interesses da administração pública e na prestação de serviços jurídicos de qualidade aos cidadãos.
O projeto de lei abre caminho para a realização de concurso público para preenchimento de cargos, uma vez que o Município possui apenas três Procuradores efetivos.
A expectativa é que a matéria seja apreciada pelos vereadores na Câmara Municipal de Mossoró nos próximos dia.
É importante ressaltar que a criação dessa instituição fortalecerá a capacidade da administração pública de Mossoró em promover uma gestão transparente e eficiente, além de garantir a defesa dos direitos e interesses do município.