30/05/2023 às 10h12min - Atualizada em 30/05/2023 às 10h12min

Banco é condenado a restituir em dobro valores descontados indevidamente de cliente

TJ/RN mantém decisão que reconheceu a inexistência de relação jurídica em contrato de concessão de empréstimo e manteve indenização por danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu não dar provimento ao recurso interposto por um Banco, mantendo a sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, que havia condenado a instituição financeira por descontos indevidos de um empréstimo não contratado.

Além disso, o Banco foi condenado a restituir em dobro os valores descontados dos proventos do cliente, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada desconto.

A decisão também determinou que o Banco pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao cliente lesado.

O relator do caso, desembargador Cláudio Santos, explicou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é adequada, uma vez que se trata de uma relação jurídica em que o Banco figura como fornecedor de serviços e o cliente como destinatário final desses serviços.

De acordo com a decisão, o banco não conseguiu provar a assinatura efetiva no instrumento de contrato de empréstimo.

A decisão reforça a importância da proteção aos direitos dos consumidores e da responsabilidade das instituições financeiras em fornecer serviços de forma adequada e transparente.

Fonte: TJRN.jus.br

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