29/05/2023 às 16h10min - Atualizada em 29/05/2023 às 16h10min

STJ vai decidir se há concurso formal em mesmo roubo contra vítimas diferentes

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se o roubo praticado em uma única ação e em um mesmo contexto contra vítimas diferentes, com violação de patrimônios distintos, configura crime único ou concurso formal de crimes. MP-GO...

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se o roubo praticado em uma única ação e em um mesmo contexto contra vítimas diferentes, com violação de patrimônios distintos, configura crime único ou concurso formal de crimes.

O recurso especial representativo da controvérsia foi cadastrado como Tema 1.192. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

O colegiado não suspendeu a tramitação de processos pendentes sobre o tema. Segundo Rissato, há diversos recursos que abordam o mesmo assunto, com precedentes em ambas as turmas criminais do STJ.

No recurso especial, o Ministério Público de Goiás questionou um acórdão do Tribunal de Justiça local, pois defende o reconhecimento do concurso formal para a prática de roubo com uma só ação contra vítimas distintas da mesma família. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.960.300

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2023, 11h48

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