Em uma decisão que pode impactar o cenário dos aplicativos de transporte, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o reconhecimento de vínculo empregado entre um motorista e o aplicativo Cabify. O ministro enfatizou que o STF já validou formas alternativas de relação de trabalho, o que motivou a cassação do acórdão trabalhista e a remessa do processo para a Justiça comum.
A decisão de Moraes baseou-se em precedentes da Suprema Corte que reconheceram a licitude de outras modalidades de emprego além das regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o ministro, "verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas de relação de emprego".
A reclamação foi apresentada pela Cabify, empresa que encerrou suas atividades no Brasil, após ser condenada pela 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A companhia argumentou que o tribunal não obedecia precedentes vinculantes do STF que admitiam outras formas de contratação, como a terceirização (ADPF 324), contratos de natureza civil, como os firmados por motoristas de cargas autônomas (ADC 48), ou até mesmo contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADIn 5.625).
A Cabify também alegou que o trabalho realizado pela plataforma tecnológica não poderia ser enquadrado como regime celetista, uma vez que o motorista possui autonomia para decidir quando e se prestará serviços de transporte, sem exigências mínimas de trabalho, número de viagens ou faturamento. Além disso, destacou a ausência de fiscalização ou punição por parte da empresa em relação às decisões dos motoristas.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a decisão proferida pela Justiça do Trabalho desconsiderou como estava do STF nos processos citados. Em sua visão, a relação estabelecida entre motoristas de aplicativo e as plataformas semelhantes-se mais à situação de transportadores autônomos, caracterizando uma relação de natureza comercial.
Com a queda do vínculo empregatício, essa decisão pode influenciar o entendimento jurídico em relação à relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e as empresas que os conectam aos usuários. Essa questão tem sido objeto de debates e disputas em diversos países, levantando preocupações sobre direitos trabalhistas e proteções sociais para os motoristas.
A remessa do processo à Justiça comum abre espaço para uma análise mais aprofundada do caso, considerando outras formas de contratação e as particularidades da relação entre os motoristas e as plataformas de transporte. O resultado dessa questão pode ter repercussões manifestações não apenas para os motoristas de aplicativos, mas também para o modelo de negócio das empresas do setor.
Diversos países têm enfrentado debates e processos em torno do reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os conectam aos usuários. Enquanto alguns defendem que esses motoristas devem ser considerados como empregados, com direito a benefícios e proteções trabalhistas, outros argumentam que a natureza da relação é mais próxima de uma parceria comercial, conferindo maior autonomia aos motoristas.
No Brasil, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes traz uma nova perspectiva ao reconhecer as formas alternativas de relação de trabalho e estabelecer um importante precedente.
A remessa do processo à Justiça comum permitirá uma análise mais ampla das diferentes modalidades de contratação existentes e das peculiaridades da relação entre motoristas e empresas de transporte por aplicativo.
É importante ressaltar que essa decisão específica não estabelece um precedente vinculante para todos os casos semelhantes, mas certamente abre um caminho para uma reflexão mais profunda sobre a natureza da relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os conectam, bem como sobre os direitos e obrigações envolvidas nesse contexto em constante transformação.