O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no próximo dia 19, o julgamento de uma ação que questiona o decreto Federal 2.100/96, o qual denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção prevê proteção ao trabalhador contra a demissão arbitrária, sem justa causa. Em outras palavras, o que se discute é se o empregador será impedido de fazer demissões de forma arbitrária, sem justa causa.
A ação se arrasta na corte há mais de 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, entrou na pauta do plenário virtual, em julgamento que deve se encerrar no dia 26 de maio.
Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou a Convenção 158 da OIT, que trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o STF em fevereiro de 1997 buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.
A Confederação argumentou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida. Além disso, a Contag alegou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia.
O processo começou a ser julgado em 2003, mas o debate foi pausado diversas vezes por pedidos de vista de diferentes ministros. Com seis votos já proferidos, há três vertentes diferentes, com dois votos cada: pela parcial procedência, pela improcedência e pela procedência.
A discussão sobre a demissão sem justa causa é fundamental para a garantia dos direitos trabalhistas e, por isso, a decisão do STF pode impactar diretamente a vida de milhares de trabalhadores no Brasil.
ADI 1625