A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal a execução provisória da pena como consequência automática da sentença proferida pelo Tribunal do Júri.
Essa decisão foi tomada nos autos do HC 793.944, que tratou do caso de um homem que teve prisão preventiva decretada de ofício pelo Juízo do Tribunal de Júri de Ouro Preto (MG).
No caso concreto, o réu foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado.
Na sentença condenatória, foi negado o direito de o réu recorrer em liberdade. No entanto, a defesa afirmou que o réu respondeu ao processo em liberdade e foi preso, de ofício, sem pedido do Ministério Público.
A defesa sustentou que não havia fatos novos a justificar a decretação da prisão cautelar.
A decisão do STJ reafirma o princípio constitucional da presunção de inocência e veda a execução provisória da pena e a execução automática dos vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri, mesmo quando a pena superior a 15 anos.
É importante destacar que a prisão cautelar deve ser decretada apenas em situações excepcionais e quando há fundamento concreto para isso.
A decisão do STJ garante a proteção dos direitos fundamentais dos réus contra prisões arbitrárias e ilegais.