08/03/2023 às 10h26min - Atualizada em 08/03/2023 às 10h26min

STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF

CPI instaurada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal vai apurar ataques de 8 de janeiro (Reprodução)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres a participar, caso queira, de sessão da CPI instaurada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para apurar responsabilidades sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A comissão marcou para esta quinta-feira (9) o depoimento de Torres, que cumpre prisão preventiva.
  
Em manifestação nos autos, porém, a defesa do ex-secretário disse que ele não tem interesse em comparecer à comissão, pois já deu sua versão em depoimento prestado no inquérito que trata dos mesmos fatos. Além disso, alegou que os autos são públicos e que os parlamentares que integram a CPI têm acesso ao seu conteúdo.
 
Fatos relevantes

Na decisão, Alexandre destacou que a participação do investigado no inquérito é um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e que os argumentos pertinentes sejam considerados. Ele observou ainda que o direito do acusado a se manifestar livremente e de ser ouvido no momento processual adequado é intrínseco à natureza do julgamento.
 
O ministro assegurou ao ex-secretário o direito constitucional ao silêncio. Ele determinou ainda que a condução, se necessária, deve ser feita por escolta policial, mas apenas se houver plena concordância do ex-secretário, porque o STF considera inconstitucional a condução coercitiva de réus ou investigados para interrogatórios ou depoimentos.
 
Visita a presídios

 
O ministro também autorizou os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG), Ubiratan Sanderson (PL-RS), Hélio Lopes (PL-RJ), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Coronel Telhada (PP-SP) a visitarem as pessoas presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal e no Complexo Penitenciário da Papuda por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
 
A autorização tem caráter estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes, sob nenhum pretexto ou condição. Como as investigações e diligências envolvendo os atos tramitam no STF sob sigilo, o ingresso de qualquer pessoa nos estabelecimentos prisionais que tenham relação com essas prisões deve ser expressa e previamente autorizado por Alexandre de Moraes.



Com informações da assessoria de imprensa do STF

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