02/03/2023 às 12h54min - Atualizada em 02/03/2023 às 12h54min

Empresa de bitcoin pagará R$ 1 milhão em acordo firmado com o MPRN

Representante da Bitcompras Serviços Digitais firmou acordo de não persecução penal, após confessar prática do crime de estelionato; valor será dividido em dez parcelas mensais

Acordo firmado com MPRN, no valor de R$ 1 milhão, será pago em dez parcelas (Reprodução/MPRN)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), firmou acordo de não persecução penal com o proprietário da empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli. Ele confessou fatos que se adequam ao crime de estelionato, apurados em Inquérito Policial e, de acordo com o que ficou ajustado, se comprometeu a pagar a prestação pecuniária no valor de um milhão de reais, valor dividido em dez parcelas mensais, das quais a primeira já foi quitada.
 
A empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli foi objeto de investigação do MPRN iniciada em 2018, instaurada, inicialmente, para apurar possível ocorrência de crime contra a economia popular, tendo em vista a divulgação, por meio da internet, de promessa de lucros de 100% do investimento em compra de moeda virtual “bitcoin”. Diversas pessoas teriam sido prejudicadas.
 
Na negociação entre o MPRN e a Bitcompras Serviços Digitais Eireli, ficou acordado que parte do pagamento da prestação pecuniária será destinada à entidade pública ou de interesse social ou a órgãos de segurança pública da Comarca de Canguaretama. O projeto beneficiado será indicado pelo juízo da execução, e receberá o montante de R$ 400 mil, referente as quatro primeiras parcelas pagas pelo acordante, cujo montante tem por escopo reprimir o ilícito praticado.
 
Os R$ 600 mil restantes serão destinados ao pagamento de eventuais vítimas da ação delitiva do acordante. Caberá ao juízo de Canguaretama deliberar sobre a habilitação, o rateio, a ordem de pagamento e o pagamento de credores, cujos pedidos de ressarcimento ocorram por intermédio, exclusivamente, de juízos Cíveis, ouvido o Ministério Público em cada pedido, não se admitindo requerimentos de habilitação avulsos e/ou sem a intervenção do Poder Judiciário.
 
Sobre o acordo
 
Acordos de não persecução penal agilizam a resolução de casos criminai e estão previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal. A ferramenta pode ser utilizada por qualquer procurador-geral de Justiça ou promotor de Justiça com atuação na área criminal.
 
O acordo de não persecução penal é uma autorização dada ao Ministério Público para a resolução mais ágil em casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.
 
O MPRN tem investido na modalidade de resolução de conflitos, seja nas esferas cível ou criminal, inclusive mediante acordos em improbidade administrativa e de não-persecução penal.



Com informações do MPRN

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