24/02/2023 às 15h22min - Atualizada em 24/02/2023 às 15h22min

Lagoa D’anta: MPRN recomenda anulação de contrato com cooperativa

Segundo Ministério Público, é inconstitucional terceirizar o serviço de profissionais da área da educação por se tratar de uma função permanente

MPRN recomenda anulação de contrato do Município de Lagoa D'anta com cooperativa (Reprodução)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda, ao Município de Lagoa D’anta, a anulação, imediata, da contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Rio Grande do Norte (Coopedu). Segundo o órgão ministerial, a Constituição Federal não concede a possibilidade de terceirizar mão de obra de profissionais da área da educação por se tratar de uma função permanente.
 
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN ainda orienta que o prefeito se abstenha de efetuar novas contratações da referida cooperativa. E, se necessário, contrate temporariamente professores e demais profissionais da área para atender à situação temporária de excepcional interesse público, mediante contratação temporária.
 
Ainda de acordo com a recomendação, neste caso, terá que ser realizado um prévio procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, tais como: 1) previsão em lei dos casos de contratação temporária; 2) previsão legal dos cargos; 3) tempo determinado; 4) necessidade temporária de interesse público; 5) interesse público excepcional; e 6) previsão orçamentária para a despesa. A prova do atendimento a esses requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deverão ser encaminhadas ao Ministério Público.
 
A inobservância a esses requisitos pode gerar a ilegalidade da contratação temporária, bem como pode ensejar imputação de ato de improbidade administrativa por afronta aos princípios da Administração Pública.
 
O MPRN também reforçou, na recomendação, que para a contratação temporária, faz-se necessário, ainda, autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a inobservância desse requisito gera a contratação tanto ilegal quanto inconstitucional.
 
A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz tem um inquérito civil instaurado no qual apura a legalidade de contrato da Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta com a Coopedu.



Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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