07/02/2023 às 18h06min - Atualizada em 07/02/2023 às 18h06min

TJRN: definido calendário anual de sessões da Câmara Criminal

A iniciativa inédita no Poder Judiciário potiguar é uma forma de organizar e dar previsibilidade, tanto no campo interno quanto para advogados, partes e o público em geral

Em ação inédita, Câmara Criminal do TJRN define calendário anual de sessões (Divulgação/TJRN)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), presidida pelo desembargador Saraiva Sobrinho, editou o calendário de sessões ordinárias do órgão julgador para o ano de 2023. A iniciativa inédita no Poder Judiciário potiguar é uma forma de organizar e dar previsibilidade, tanto no campo interno quanto para advogados, partes e o público em geral.
 
O calendário observa questões como feriados e foi concebida para evitar, ao máximo, a realização de sessões extraordinárias. Ao todo, são 50 sessões previstas para o ano. O calendário foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de 6 de fevereiro.
 
“Pensamos no calendário até dezembro, sabendo de antemão quantas sessões, e em quais datas, teremos sessões ordinárias, o que facilita o planejamento da própria câmara, dos integrantes do colegiado, inclusive na marcação de férias, para os profissionais da advocacia e as pessoas que tenham processos a serem julgados”, observa o desembargador Saraiva Sobrinho.
 
De acordo com a Corte judiciária potiguar, será dada ampla publicidade ao calendário.
 
“Por exemplo, com base na programação contida nesta publicação, é possível saber que em 7 de dezembro, haverá sessão”, destaca o magistrado dirigente do colegiado.
 
As sessões ordinárias da Câmara Criminal acontecem às quintas-feiras, a partir das 8h. As reuniões solenes do órgão ocorrem em formato híbrido (presencial e por videoconferência).
 
“Apesar, deste planejamento anterior, vale ressaltar que o calendário não é imutável, podendo haver necessidade de agendamento de sessões extraordinárias mas significa um mínimo de previsibilidade para todos envolvidos nos trabalhos da câmara”, complementa o desembargador.
 
Confira abaixo o calendário:
 
MESES E DATAS
 
JANEIRO: 12, 19, 26 e 30 (segunda-feira)
 
FEVEREIRO: 2, 9 e 16
 
MARÇO: 2, 7 (terça-feira), 16, 23 e 30
 
ABRIL: 4 (terça-feira), 13, 20 e 27
 
MAIO: 4, 11, 18 e 25
 
JUNHO: 1°, 6 (terça-feira), 15, 22 e 27 (terça-feira)
 
JULHO: 6, 13, 20 e 27
 
AGOSTO: 3, 10, 17, 24 e 31
 
SETEMBRO: 5 (terça-feira), 14, 21 e 28
 
OUTUBRO: 5, 10 (terça-feira), 19, 26 e 31 (terça-feira)
 
NOVEMBRO: 9, 16, 23 e 30
 
DEZEMBRO: 7, 14 e 19 (terça-feira)



Fonte: TJRN

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