26/01/2023 às 15h07min - Atualizada em 26/01/2023 às 15h07min
Justiça obriga Estado a adequar Centro de Atendimento aos Surdos de Mossoró
Sentença é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no curso de uma Ação Civil Pública (ACP)
Decisão determina que Estado garanta acessibilidade ao Centro de Atendimento aos Surdos de Mossoró (Reprodução) O Governo do Estado terá que adequar a estrutura do Centro de Atendimento aos Surdos (CAS) de Mossoró para torná-lo acessível às pessoas com deficiência. É o que determina sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no curso de uma Ação Civil Pública (ACP).
De acordo com a decisão, o Estado terá prazo de um ano para realizar obras e tomar outras providências necessárias para cumprimento da medida imposta. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
Na ACP, a 18ª Promotoria de Mossoró comprovou que o edifício no qual está sediado o Centro de Atendimento a Pessoas com Surdez não atende às exigências das normas de acessibilidade.
Um laudo de acessibilidade foi anexado no procedimento, e, segundo o MPRN, deixa evidente o descaso com as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O documento foi produzido ainda em 2019 e até agora não houve nenhuma adequação no prédio.
Ainda de acordo com o laudo, as irregularidades listadas são diversas. Perpassam desde o acesso ao lote (com a inadequação da calçada que não possui continuidade com os lotes vizinhos e tem inclinação transversal com grau acima do recomendado para fins de acessibilidade) até a inexistência de banheiros devidamente adaptados à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
Outro agravante da situação é que o local se destina ao reforço educacional para pessoas com deficiência auditiva, mas também é utilizado para eventos e atividades para pessoas com deficiência.
Desta forma, alerta o MPRN, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida estão sendo tolhidas de seus direitos de inclusão social e uso dos serviços públicos em face do descumprimento pelo Estado das normas como a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com informações do MPRN