25/01/2023 às 18h59min - Atualizada em 25/01/2023 às 18h59min
Receita cria novo código para recolhimento de contribuições previdenciárias
A medida encontra-se em vigor desde 6 de janeiro, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
A medida está em vigor desde 6 de janeiro, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU) (Reprodução) A Receita Federal do Brasil criou um novo código para recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos referentes a ações trabalhistas. A medida encontra-se em vigor desde 6 de janeiro, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Por Ato Declaratório, fica instituído o número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, para ser utilizado para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – (DARF).
A iniciativa acompanha o descrito no artigo 43 da Lei 8.212/1991, que trata da Seguridade Social: “Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região