18/01/2023 às 16h59min - Atualizada em 18/01/2023 às 16h59min

CNJ suspende perfis de juiz em redes sociais

Também foi instaurada Reclamação Disciplinar contra o magistrado; colegiado analisará e julgará suspeita relativa à participação de atividade de cunho político-partidária

Decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão (Reprodução)
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a suspensão das contas em redes sociais do juiz Luis Carlos Honório de Valois Coêlho, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A decisão inclui ainda a instauração de Reclamação Disciplinar contra o magistrado, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise e julgue conduta suspeita relativa à participação de atividade de cunho político-partidária em suas redes sociais.
 
As empresas Twitter e Meta serão comunicadas e deverão cumprir de imediato a determinação do ofício, sob pena de multa de R$ 20 mil reais por dia, em caso de descumprimento.
 
De acordo com o texto, o corregedor afirma ter chegado ao conhecimento do órgão a notícia de que o magistrado estaria adotando condutas incompatíveis com seus deveres funcionais.
 
“Em pesquisa realizada nas mídias sociais administradas pelo magistrado, a saber Instagram, Facebook, e Twitter, visualiza-se diversas postagens de cunho político-partidário […]. Em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, afirmou Luis Felipe Salomão.
 
A decisão cita o artigo 95, da Constituição Federal, e o artigo 7º, do Código de Ética da Magistratura Nacional – Resolução n. 60/2008, do CNJ. Além das normas citadas, o CNJ também editou a Resolução n. 305/2019, em que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
 
A normativa do CNJ veda aos juízes a emissão de opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária, assim como de se manifestar em apoio ou crítica, de maneira pública, a candidatos, lideranças ou partidos políticos. No contexto da decisão, o corregedor reforçou que o principal bem jurídico tutelado é o Estado Democrático de Direito e que, “a integridade de conduta do magistrado, ainda que na sua vida privada, contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura, impondo-lhe restrições e exigências pessoais distintas dos cidadãos em geral”.

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