14/12/2022 às 10h41min - Atualizada em 14/12/2022 às 10h41min

Conselheiros do CNMP pedem apuração de conduta de promotor contra advogado

O fato se deu por causa de conduta ofensiva do denunciado contra um advogado em júri realizado no dia 7 passado, em Porto Alegre.

Presidente da OAB, Beto Simonetti: "Defendemos a punição desse tipo de conduta" (Reprodução)
Os representantes da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Rodrigo Badaró e Rogerio Varella apresentaram, na última segunda-feira (12), reclamação disciplinar ao corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, contra o promotor Eugênio Paes Amorim (MP-RS). O fato se deu por causa de conduta ofensiva do denunciado contra um advogado em júri realizado no dia 7 passado, em Porto Alegre.
 
O caso ocorreu durante julgamento do caso que culminou na morte do então secretário de Saúde de Porto Alegre e ex-vice-prefeito do município, Eliseu Santos, em 2010. Em meio ao debate, enquanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Vinícius Barrios, proferia sua sustentação, o promotor disse ao jurista: “O senhor é agressivo, está inseguro, doutor! Parece o poodle latindo para o pitbull, doutor”.
 
O vídeo com as ofensas foi publicado em sites noticiosos que tratam de temas jurídicos. Para os conselheiros, foi desrespeitado o Artigo 6º do Estatuto da Advocacia, onde é destacado que não há subordinação entre advogados, magistrados e membros do MP, preservando a consideração e o respeito mútuo.
 
“A conduta praticada pelo membro do Ministério Público configura, em tese, infração disciplinar, como ato que caracteriza falta de decoro no exercício da função e violação de prerrogativa da advocacia”, destaca a peça.
 
Os conselheiros também destacam que a prerrogativa constitucional de garantia de independência funcional aos membros do MP não pode servir “de escudo para permitir violações de direitos fundamentais de qualquer ordem, em especial, no caso, direitos inerentes ao exercício legítimo da advocacia”.
 
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, sustenta ser inadmissível o constrangimento e a violação das prerrogativas da advocacia.
 
“Nosso papel no sistema judicial é muito claro, é protegido pela Constituição, e não pode ser alvo de ofensas por quem quer seja. Defendemos a punição desse tipo de conduta, assegurando ampla defesa e contraditório, para coibir agressões", afirma Simonetti.
 
Esta não é a primeira vez em que os conselheiros do CNMP pedem apuração de condutas ofensivas do promotor Eugênio Paes Amorim. Em 31 de agosto, por exemplo, ele foi citado por ter se dirigido a um defensor com palavras como “palhaço” (por três vezes), “bobalhão” (duas vezes) e “advogado de bandido”.



Com informações da OAB Nacional

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