08/12/2022 às 12h51min - Atualizada em 08/12/2022 às 12h51min

Plano de saúde ressarcirá SUS em quase R$ 10 milhões

Valor é referente aos atendimentos realizados aos beneficiários do plano pelo Sistema Único de Saúde

Plano de saúde deverá ressarcir o SUS em cerca de R$ 10 milhões por atendimento a beneficiários (Tag: AGU)
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantiu que sejam cobrados cerca de R$ 9,7 milhões – incluindo juros e multas - de um plano de saúde para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos atendimentos realizados aos beneficiários do plano. A atuação reverteu entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, garantindo a cobrança administrativa.
 
A cobrança era questionada pela Notre Dame Intermédica Saúde S.A., que demandava a exclusão da incidência de juros e multas sobre o valor inicial enquanto o processo ainda tramita na esfera administrativa.
 
A operadora de plano privado vem tentando na Justiça invalidar a cobrança. O pedido já havia sido julgado totalmente improcedente em 1ª instância, mas a empresa recorreu junto à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e obteve decisão monocrática parcialmente favorável, com exclusão da incidência dos juros de mora durante o contencioso administrativo.
 
Porém, representando a ANS, a AGU recorreu e garantiu a revisão do entendimento anterior, mantendo a incidência de juros moratórios conforme indicado na cobrança original.
 
A Justiça acolheu os argumentos da AGU e considerou que, ainda que discutido administrativamente o valor a ser ressarcido ao SUS, os respectivos encargos moratórios são devidos desde o vencimento do prazo de pagamento, após a primeira decisão administrativa, e não somente a partir da decisão final no processo. O valor originário do processo é de R$ 9.659.175,23, considerando a data de 20 de fevereiro de 2020.
 
A procuradora federal Flávia Hotta, que integra a Equipe de Cobrança Judicial da 3ª Região – unidade da AGU ligada à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) – destaca a importância jurídica da decisão e dos esforços coletivos de todos os procuradores que atuaram no processo.
 
“Além da questão financeira e pedagógica, essa decisão é de extrema relevância para a manutenção da jurisprudência favorável à autarquia no âmbito do Tribunal Regional da 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça. É uma decisão de extrema relevância, porque reflete em todos os processos de ressarcimento ao SUS que estão sendo questionados em todo o território nacional, por diversas operadoras de Saúde”, pontua a procuradora.



Com informações da Advocacia-Geral da União

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