05/12/2022 às 11h53min - Atualizada em 05/12/2022 às 11h53min

TJRN quita quase R$ 500 milhões em precatórios no biênio 2021-2022

O volume, apontado como o maior da história dos 130 anos do judiciário potiguar, equivale à parcial até 30 de novembro passado

Balanço do TJRN aponta quitação de quase R$ 500 milhões em precatórios no biênio 2021-2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) quitou o montante de R$ 477 milhões em precatórios, no biênio 2021-2022. O volume, apontado como o maior da história dos 130 anos do judiciário potiguar, equivale à parcial até 30 de novembro passado.
 
Só em 2022, o tribunal pagou R$ 308,6 milhões a 4.156 credores. Até 24 de outubro havia sido pago, no ano, o montante de R$ 189,3 milhões. Pouco mais de 30 dias depois, o número subiu em mais R$ 119,3 milhões.
 
Se comparadas as somas pagas em 2022 em relação a 2021, no segundo ano do atual biênio foram quitados, em milhões, quase o dobro de débitos do total do primeiro exercício da administração do TJRN.
 
“Toda equipe da Divisão de Precatórios se coloca no lugar do credor que aguarda por longo tempo para receber seu crédito, de modo que tudo que a nós compete é feito com toda rapidez”, destaca o juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN.
 
O magistrado explica que o aumento no volume dos aportes realizados pelos entes públicos ocorreu em decorrência do crescimento da dívida, por causa do aumento da quantidade de condenações judiciais às Fazendas Públicas.
 
“Esse desempenho na reta final de 2022 é fruto de um compromisso assumido com a sociedade no sentido de fazer o maior número de pagamentos possíveis. Trata-se de uma grata surpresa”, reforça o magistrado.
 
Todos os entes devedores, com exceção do Estado do Rio Grande do Norte, tiveram pagamento de precatórios de suas listas da ordem cronológica "ordinária", uma vez que foram esgotados os pagamentos superpreferenciais.
 
“O Estado do Rio Grande do Norte, pela quantidade de credores de precatórios com direito ao pagamento da parcela superpreferencial, não aportou recursos suficientes ao esgotamento de tal lista, razão pela qual não teve maior avanço em sua fila da ordem cronológica não prioritária”.
 
Em valores absolutos, os maiores pagadores foram o Estado do Rio Grande do Norte, os municípios de Natal, João Câmara e Mossoró e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA). Também fizeram a quitação integral de seus débitos de precatórios os municípios de Água Nova, Almino Afonso, Assú, Caiçara do Rio dos Ventos, Jardim de Piranhas, Lucrécia, Monte Alegre, Nísia Floresta, Olho d´Água do Borges, Santana do Matos, São Bento do Trairi, São José de Mipibu, São José do Campestre e Tenente Laurentino Cruz.



Com informações do TJRN

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