01/12/2022 às 10h38min - Atualizada em 01/12/2022 às 10h38min

Prazo para justificar ausência no 1º turno encerra hoje

O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título; quem perder prazo pagará multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo

Encerra hoje o prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno das eleições deste ano (Reprodução)
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 tem até hoje (1º) para apresentar justificativa da ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título. De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
 
Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
 
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.
 
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.



 

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