30/11/2022 às 11h33min - Atualizada em 30/11/2022 às 11h33min

​STF derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida em IPVA

A decisão foi unânime; para relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, a norma fere a competência privativa da União

​STF derruba lei do RN que proibia apreensão de moto com dívida em IPVA (Reprodução)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual 10.963/21, do Rio Grande do Norte, que impedia a apreensão e a retenção de motos por falta de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi unânime.
 
Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, a lei potiguar, de autoria do deputado estadual Dr. Bernardo (MDB), fere a competência privativa da União para estabelecer regras e condições sobre trânsito e transporte já disponíveis no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que possui entendimento contrário ao legislado no Estado.
 
De acordo com o projeto, sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT), em julho do ano passado, motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155 cilindradas, mesmo com registros de débitos do IPVA, não poderiam ser apreendidas ou removidas pela autoridade de trânsito.

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