29/11/2022 às 10h03min - Atualizada em 29/11/2022 às 10h03min

TJRN: falta de comunicação de doença preexistente não autoriza exclusão de plano

Caso tenha sido realizado o cancelamento de forma arbitrária, a sentença determina a reativação do plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Decisão que prevê manutenção de plano de saúde é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão inicial de primeira instância, a qual determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha consumidora no rol de clientes, que se encontra ativo, até o julgamento da demanda inicial. Caso tenha sido realizado o cancelamento de forma arbitrária, a sentença determina a reativação do plano, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
 
Segundo as alegações da empresa, quando da contratação do plano em dezembro de 2020, a usuária deixou de “fornecer as devidas e obrigatórias informações à ré”, na medida em que omitiu informação sobre a existência de obesidade, o que legitima a negativa de procedimento, conforme o disposto na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Segundo o atual julgamento, a manutenção da obrigação se justifica, diante do fato de que a suposta preexistência e eventual não comunicação desta situação à empresa, no momento da contratação do plano de saúde, é tema que deve ser objeto de adequada instrução probatória, notadamente para se aferir eventual fraude.
 
“Neste momento, o que não se mostra possível, diante dos parcos elementos de prova até o momento produzidos (documentos carreados pela recorrente), é concluir pela fraudulenta atuação da agravada”, explica o desembargador Amaury Moura Sobrinho.
 
De acordo com a decisão, não existe, neste momento processual, qualquer “mínima demonstração” de se tratar de doença preexistente propositalmente não referida quando da adesão ao plano. “Aliás, a demonstração de tal alegação compete ao plano de saúde e deve ser realizada ao longo da instrução processual do feito na origem”, define.



Com informações do TJRN

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