29/11/2022 às 09h50min - Atualizada em 29/11/2022 às 09h50min

Acordo judicial garantirá abastecimento de 92 insumos em hospitais do RN

O documento, assinado no último dia 23 entre o MPRN e Estado, fixa prazos visando o cumprimento da sentença que determina a normalização do abastecimento

Ao todo deve ser regularizado o abastecimento de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares que estão em falta
A homologação de acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Governo do Estado deve regularizar, a curto prazo, a disponibilidade de 53 medicamentos e 39 materiais médico hospitalares, atualmente indisponíveis nos hospitais da rede pública de saúde estadual. O documento, assinado no último dia 23, fixa prazos visando o cumprimento da sentença que determina a normalização do abastecimento de um total de 92 itens.
 
Fica estabelecido que o Estado tem até 30 dias para disponibilizar os itens, com a oferta de nove medicamentos – cujos certames licitatórios possuem ata de registro de preços vigentes –, de oito insumos em falta, mas que estão com empenho emitido e aguardando entrega do fornecedor e de dois insumos que estão em falta, mas possuem ata de registro de preços vigente.
 
O acordo apraza, ainda, em até 90 dias, a disponibilização de 14 medicamentos cujos certames licitatórios ainda não foram concluídos (pregão fase externa); e em até 120 dias para dois medicamentos que estão sem processo vigente e 15 insumos que estão em falta e foram incluídos no pregão em andamento, além de outros dois insumos que estão em falta e cujo pregão está na fase interna.
 
Além disso, o acordo também prevê prazos para repasses financeiros ao Fundo Estadual de Saúde para o pagamento aos fornecedores e ainda a autorização judicial para compra direta, pelo preço de mercado de alguns insumos e medicamentos que estão em falta e sem perspectiva de abastecimento próximo.
 
O caso
 
O MPRN, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, ajuizou o pedido de cumprimento da sentença prolatada na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em 31 de agosto de 2018, nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP).
 
No trâmite do processo, o juízo condenou o Estado do Rio Grande do Norte na obrigação de garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares. Os itens são necessários para viabilizar o atendimento e o tratamento adequado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) nas 23 unidades hospitalares que compõem a rede.
 
Audiência de conciliação e acordo extrajudicial
 
Em 25 de agosto deste ano foi realizada audiência de conciliação entre as partes, seguida de um acordo extrajudicial, neste mês de novembro. Da conciliação, ficou ajustado que o Estado juntaria aos autos dados referentes às “situações mais urgentes e específicas, as que estão fora de possibilidade de mercado e os recursos já disponíveis, de modo a viabilizar o abastecimento, requerendo a suspensão do pedido de bloqueio”.
 
Nesse ínterim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), à unanimidade de votos, confirmou, na íntegra, a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública, publicando-a em acórdão.



Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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