28/11/2022 às 17h50min - Atualizada em 28/11/2022 às 17h50min
TRE-RN suspende registro do Partido AGIR
Partido teve contas julgadas como não prestadas, relativas ao exercício financeiro de 2020
Suspensão do registro do partido AGIR ocorreu na sessão plenária do TRE desta segunda-feira (28) (Divulgação TRE-RN) Na Sessão Plenária desta segunda-feira (28), O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, na sessão plenária desta segunda-feira (28), o registro do Diretório Regional do Partido AGIR (AGIR/RN). A suspensão, por unanimidade, ocorreu em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2020.
A relatora do processo, juíza Érika Paiva, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos.
“O indeferimento do pedido de regularização de contas, objeto do presente feito inclusive já com trânsito em julgado, acarreta a procedência do pedido de suspensão de anotação partidária, não havendo fatos novos nos termos do artigo 54-S, parágrafo 4º, inciso II e 54-T, parágrafo 1, inciso II, da norma de regência. Nesta linha, voto pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, no sentido de determinar a suspensão da anotação do Diretório Regional do Partido AGIR”, ressaltou a relatora.
Com informações do TRE-RN