28/11/2022 às 09h33min - Atualizada em 28/11/2022 às 09h33min

Levantamento registra 26 adoções no RN em 2022

Dado divulgado pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal tem como base em dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)

Total de 26 crianças e adolescentes foram adotados no Rio Grande do Norte neste ano (Reprodução)
 

 

O Rio Grande do Norte registrou um total de 26 adoções em 2022. O número faz parte de um levantamento divulgado pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, com base em dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), José Dantas de Paiva, afirmou que enxerga os resultados das adoções até agora de forma positiva, não apenas pelo volume de adoções, mas também pelo novo olhar da sociedade ao ato de adotar.

“Acima de tudo, houve melhoria no despertar que a sociedade teve em relação à adoção. O perfil das crianças e dos adolescentes desejados mudou. Não se busca, como antes, somente crianças recém-nascidas”, conta o juiz.


Perfil

Neste ano, a maioria das adoções foram de crianças pardas de 0 a 3 anos. No entanto, crianças e adolescentes também ganharam um novo lar. Entre elas, quatro crianças de 3 a 6 anos e mais duas crianças de 6 a 9 anos foram adotadas no estado.

Além disso, uma adoção de um adolescente na faixa etária de 12 a 15 anos e outra adoção de um adolescente entre 15 a 18 anos também foram efetivadas.

Trabalho que não para

No Rio Grande do Norte, campanhas sobre adoção são permanentes. “Este é um tema sempre atual e as unidades judiciárias do RN estão sempre disponíveis para quaisquer esclarecimentos. Há uma mobilização constante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente”, relata José Dantas.


Para além de ser um ato de amor, o magistrado ressalta, também, a responsabilidade que se deve ter ao adotar. “A adoção é irrevogável. Depois de concluída a criança passa a ser filha legítima de quem a adota, para todos os fins de direito. Não pode ser devolvida. Por isso a necessidade de um processo para dar segurança jurídica às partes, especialmente a criança”.

Procedimentos para a adoção

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.



Com informações do TJRN

 


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