24/11/2022 às 20h06min - Atualizada em 24/11/2022 às 20h06min

CNJ ratifica liminar contra a exigência de procurações atualizadas

A portaria n. 2/2019 exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo

Conselheiro Mário Goulart é o relator da matéria (Crédito: CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, a liminar que suspendia parcialmente a Portaria n. 2/2019, do 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. A portaria exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.
 
A análise do procedimento, solicitado pela OAB-GO, recebeu apoio do conselheiro federal Daniel Blume (MA). Para ele, a portaria, ao exigir procuração atualizada a todos os processos que tramitam naquela unidade, fere o acesso à Justiça.
 
O relator, conselheiro Mário Maia, afirmou que a manutenção da portaria tal como estava, sem amparo legal, ainda que temporária, é capaz de gerar inúmeras decisões para extinção de processos. A finalização desses processos ocorreria de forma automática, sem análise particularizada do caso concreto.
 
Em voto convergente, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim ainda argumentou que “(...) merece nota o fato de que o Código Civil não estabelece prazo de validade para procuração. Inclusive, o ordenamento jurídico atribui à procuração ad judicia validade até ulterior revogação pelo mandante, ou renúncia do mandatário”.
 
De acordo com o voto do relator, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o 16º Juizado Especial Federal devem ser intimados a prestar informações complementares. O voto estabeleceu, para este procedimento de controle administrativo, o prazo de 15 dias para as explicações sobre os fatos.



Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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