22/11/2022 às 17h36min - Atualizada em 22/11/2022 às 17h36min

Parceria entre MPRN e Receita federal fiscalizará Fundos dos Direitos da Criança e do Idoso

Documento assinado hoje (22) quer garantir prioridade absoluta na destinação de recursos para políticas públicas voltadas ao público infantojuvenil e idoso

Acordo de cooperação técnica foi assinado nesta terça-feira (22) (Divulgação)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Receita Federal (4ª Região Fiscal) assinaram hoje (22), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), acordo de cooperação técnica. O objetivo é fiscalizar a gestão e a regularização dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos do Idoso, de modo a garantir a prioridade absoluta a essas parcelas da população nos orçamentos públicos.
 
O termo do acordo foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, pelo coordenador de Cidadania Fiscal da Receita Federal, na 4ª Região, auditor fiscal Gilberto Mendes Rios e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Família (Caop IJF), promotora de Justiça Marília Regina Soares Cunha.
 
Também estiveram presentes durante a assinatura do acordo o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Idoso, promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro e o delegado da Receita Federal no Rio Grande do Norte, Wyllo Marques Ferreira Júnior.

Atribuições
 
O acordo vai possibilitar a atuação integrada, mediante a manutenção de um canal aberto e permanente de comunicação e troca de informações. Para a execução do objeto acordado serão promovidas reuniões conjuntas, além de troca de pareceres e instruções relacionadas aos respectivos âmbitos de atuação institucional. Com a assinatura do documento, cada instituição assumiu uma série de responsabilidades.
 
Ao MPRN caberá, dentre outras atribuições, fiscalizar a correta aplicação, em cada comarca, dos incentivos fiscais referidos no art. 260 do ECA pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos incentivos fiscais referidos na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, pelo Fundo Municipal do Idoso, fornecendo à Receita Federal e aos gestores públicos as orientações e recomendações necessárias ao efetivo cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais para com crianças, adolescentes e idosos.
 
“Temos todo o interesse em reforçar essas ações que têm o propósito de trazer uma melhor estruturação e financiamento para a execução de políticas públicas”, destacou a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso.
 
Já a Receita Federal informará ao Ministério Público, anualmente, a situação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo do Idoso do RN e daqueles vinculados aos seus municípios, incluindo eventuais valores globais destinados referentes à parcela dedutível do Imposto de Renda, seja oriundo de Pessoa Física ou Jurídica.
 
As duas instituições, em conjunto, poderão realizar projetos, programas e eventos que tenham por finalidade a criação, organização, regularização e manutenção de Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Conselhos de Idosos, bem como dos respectivos fundos.
 
Também ficou acordado que o Ministério Público permanecerá desenvolvendo a campanha “Declaração Cidadã”, tendo a participação da Receita Federal, assim como colaborará com a Receita Federal na execução da “Campanha Destinação”.



Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte 

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