21/11/2022 às 15h17min - Atualizada em 21/11/2022 às 15h17min
STF suspende julgamento sobre prisão especial para pessoas com diploma
A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, em sessão do Plenário Virtual, no último sábado (19)
Ministro Dias Toffoli pede vista e STF suspende julgamento sobre prisão especial (Reprodução) O Supremo Tribunal federal (STF) suspendeu, neste sábado (19), o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com curso superior. O caso estava sendo analisado em Plenário Virtual. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Até o pedido de vista, o relator, ministro Alexandre de Moraes, tinha votado para derrubar o trecho do Código Penal que prevê a prisão especial, por considerar que ela não tem nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, nem com a satisfação de interesse público.
A ministra Cármen Lúcia tinha acompanhado o reator. A ADPF 334 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot.
Em seu voto, Alexandre afirmou que esse critério de distinção constitui verdadeiro privilégio social, semelhante a discriminações promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil.
O instituto da prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. O privilégio também está previsto para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.
Com informações do Conjur