21/11/2022 às 10h15min - Atualizada em 21/11/2022 às 10h15min
Decisão obriga Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado a revitalizarem rio em 90 dias
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil Pública (ACP)
Decisão determina adoção de medidas para retirada de aguapés e revitalização do Rio Apodi/Mossoró (Reprodução) A Prefeitura de Mossoró e o Governo do Estado foram condenados a revitalizar o trecho do Rio Apodi/Mossoró que passa pelo território mossoroense. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Ação Civil Pública (ACP) e determina prazo de três meses para cumprimento da decisão.
Conforme a sentença, a gestão municipal deverá adotar medidas de contenção diante da incidência de aguapés (eichhomia crassipes). O Município deverá implementar serviços de limpeza e de revitalização ao longo da passagem do rio pela cidade.
Já em relação ao Estado, a condenação diz respeito à obrigação de revitalizar e recuperar o rio, inserido na Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, devendo serem adotadas as medidas de forma cooperativa para minimizar a incidência dos aguapés no perímetro urbano de Mossoró.
Em caso de descumprimento da decisão no prazo de três meses, será aplicada multa diária, a ser arbitrada e revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O MPRN inseriu na ACP um relatório ambiental sobre a situação dos trechos do Rio Apodi-Mossoró que passam pelo município. O documento foi elaborado em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró e conclui que há comprometimento da qualidade da água do rio através de processos de eutrofização e contaminação.
A mesma condição, inclusive, foi igualmente comprovada pelo relatório elaborado pelo ente público municipal, no qual evidencia que a presença de aguapés nos trechos do rio é indicativo de poluição.
Conhecida por aguapé, a eichhomia crassipes é uma planta infestante de sistemas fluviais e lagunares urbanos. É, por isso, considerada uma planta daninha e aparece frequentemente em canais de irrigação, represas, rios e lagoas. Uma das maneiras sugeridas pelo MPRN para o controle é a retirada dos aguapés e a realização de fiscalização para identificar suas origens.
A competência acerca da proteção ao meio ambiente e o combate efetivo à degradação ambiental é comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme expressa a Constituição Federal.
Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte