17/11/2022 às 12h27min - Atualizada em 17/11/2022 às 12h27min

Juiz do trabalho é penalizado com censura por atuação morosa

CNJ considerou magistrado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional”

Decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi unânime
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) penalizou, com censura, um juiz que foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional”. Segundo a decisão, o magistrado acumulou elevado acervo de processos pendentes de julgamento e descumpriu os planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região.
 
O Processo Administrativo Disciplinar 0005861-93.2020.2.00.000 instaurado contra o juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apurou que o magistrado já havia sido punido anteriormente pela corregedoria local, que identificou, no acervo acima da média, morosidade na prolação de decisões e sentenças. À época, ele alegou que enfrentava problemas pessoais que acabaram impactando sua atuação como magistrado na 3ª Vara de Trabalho de Santos.
 
A corregedoria do tribunal já havia penalizado o juiz com advertência e censura. O PAD, relatado pelo conselheiro Mauro Martins, analisou a situação a partir de 2017. De acordo com o relator, no período apurado, o número de processos com mais de 60 dias sem movimentação ultrapassava 200.
 
“O magistrado apresentou uma gestão processual precária, acumulando um acervo que precisou contar com a colaboração da corregedoria e de outros juízes designados pelo tribunal para equacionar o problema”, informou Martins.


A decisão unânime do Plenário foi registrada na 359ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (8).




Fonte: Conselho Nacional de Justiça



 

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