16/11/2022 às 10h43min - Atualizada em 16/11/2022 às 10h43min

TST volta a recomendar uso de máscara por prevenção à Covid-19

A medida leva em conta o aumento de casos e o surgimento da subvariante BQ.1

Recomendação alcança colaboradores do TST e também o público externo
A presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinou, na última segunda-feira (14), o Ato TST.GP 698/2022, que recomenda a volta do uso de máscaras nas dependências do tribunal. A recomendação leva em conta o surgimento da subvariante BQ.1 da covid-19 e o aumento no número de casos no Brasil, inclusive no Distrito Federal.
 
A recomendação é válida para todos os que trabalham no TST e para o público externo que frequenta o Tribunal. Ainda de acordo com o ato, outras medidas devem ser reforçadas, como distanciamento social, respeito à lotação dos elevadores e uso de álcool em gel, além de evitar aglomerações.
 
Alta nos casos
 
No DF, a taxa de transmissão da covid-19 já é de 1,35, número que indica que os casos de contaminação voltaram a crescer. Mais de 11,8 mil pessoas já morreram na capital do país em decorrência da doença desde o início da crise sanitária global, em março de 2020. Cerca de 844 mil casos foram diagnosticados ao longo do mesmo período.
 
No TST, segundo a Secretaria de Saúde, quatro servidores foram diagnosticados com a doença este mês. Desde março de 2020, 1.296 pessoas, entre magistrados, servidores e prestadores de serviço, foram infectados pela doença. Três mortes foram registradas.
 
Vacinação

Diante do aumento de casos, o TST recomenda que todo o público interno busque os postos de saúde da capital para completar o ciclo vacinal contra a doença.
 
Especialistas alertam que a imunização é uma das maneiras mais eficazes de evitar a contaminação ou, em caso de diagnóstico positivo, dificultar o agravamento do quadro clínico.
 
Atualmente, a Secretaria de Saúde do DF está aplicando a quarta dose (segunda dose de reforço) em pessoas com mais de 40 anos de idade. Para tomar essa nova dose, é preciso ter recebido a anterior há pelo menos quatro meses.




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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