11/11/2022 às 10h00min - Atualizada em 11/11/2022 às 10h00min

Justiça determina autorização de cirurgia por plano de saúde em Natal

A 13ª Vara Cível de Natal deferiu uma liminar de urgência para que paciente portador de coronariopatia grave pode ser operado

Decisão da 13ª Vara Cível de Natal obrigada plano de saúde a autorizar cirurgia em paciente com coronariopatia grave
A 13ª Vara Cível de Natal, ao deferir uma liminar de urgência, determinou a um plano de saúde de Natal que autorize, no prazo máximo de cinco dias corridos, cirurgia cardíaca em benefício de um paciente portador de coronariopatia grave. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a operadora de plano de saúde será multada, diariamente, em R$ 5 mil.
 
A Justiça determinou que o plano do paciente autorize a realização da cirurgia de Angioplastia Transluminal Percutânea por Balão para Tratamento de Oclusão Coronária Crônica com ou sem Stent, além de quaisquer exames e materiais requisitados pela médica que acompanha o paciente.
 
Na ação, o autor afirmou ser beneficiário do plano de saúde, sem carências a cumprir e com as mensalidades em dia. Alegou, ainda, ser portador de coronariopatia grave, já tendo se submetido a uma revascularização.
 
Contudo, recentemente, o autor teria apresentado oclusão do enxerto da artéria mamária e vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca, razão pela qual lhe foi prescrito o procedimento cirúrgico descrito como “angioplastia transluminal percutânea por balão para tratamento de oclusão coronária crônica com ou sem stent”, a qual necessitaria de materiais específicos.
 
O paciente afirmou ter solicitado a autorização do procedimento, bem como dos materiais respectivos, ao plano, mas até o momento não obteve resposta, de modo que ficou encerrado o prazo de 21 dias, previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para autorização de procedimento de alta complexidade.
 
Julgamento
 
Ao analisar a demanda, a juíza Rossana Alzir entendeu presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida. Para ela, a probabilidade do direito autoral ficou evidenciada pelos laudos médicos anexados aos autos, que atestam que o autor, portador de coronariopatia obstrutiva grave, já revascularizado e com oclusão do enxerto da mamária, vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca como equivalente isquêmico, razão pela qual necessita se submeter a angioplastia específica prescrita por seus médicos assistentes.
 
A partir da análise dos pareceres médicos, ela verificou que ficou suficientemente esclarecida a necessidade do procedimento cirúrgico, uma vez que o tratamento anterior teria evoluído insatisfatoriamente. A magistrada considerou, ainda, que a ausência de resposta no prazo legal, pelo plano réu, equivale a negativa em si, porque já teve decorrido o prazo previsto pela ANS, seja para resposta aos procedimentos de caráter de urgência, seja para resposta aos pedidos de internação por procedimentos de alta complexidade, especialmente quando o pedido de autorização data do mês de agosto de 2022.

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