08/11/2022 às 10h54min - Atualizada em 08/11/2022 às 10h54min

Prefeitura tem prazo de 12 meses para regularização de escola junto ao Corpo de Bombeiros

Prazo está previsto em TAC assinado junto ao MPRN, que prevê Atestado de Vistoria e o Certificado de Licenciamento da Escola Municipal 12 de Outubro

Prefeitura de Apodi deverá regularizar prédio de escola junto ao Corpo de Bombeiros
O município de Apodi, na Região Oeste potiguar terá o prazo de um ano para regularizar as instalações da Escola Municipal 12 de Outubro às normas previstas pelo Corpo de Bombeiros Militar. O aprazamento consta em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela prefeitura apodiense junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
 
Nesse período, a Prefeitura de Apodi deverá providenciar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar/Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros do imóvel onde funciona a unidade de ensino.
 
A 1ª Promotoria de Justiça de Apodi constatou que a Escola Municipal 12 de Outubro não possui nenhum dispositivo de proteção contra incêndio e pânico. A informação foi colhida no Relatório de Vistoria Técnica realizado pelo Corpo de Bombeiros.
 
Segundo a legislação vigente, as edificações e áreas de risco precisam ser dotadas, de acordo com os respectivos riscos e ocupações, de Medidas Gerais de Segurança Contra Incêndio e Pânico. As unidades escolares se enquadram entre as edificações sujeitas às normas de prevenção de incêndio e pânico.
 
Para obter a assinatura do TAC, o Ministério Público ressaltou o risco ao qual estão expostas as crianças e adolescentes que frequentam a referida unidade escolar, caso a situação verificada não seja alterada.
 
Em caso de descumprimento injustificado do TAC, o município estará sujeito à imposição de multa diária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva por parte do Ministério Público.



Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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