01/11/2022 às 10h58min - Atualizada em 01/11/2022 às 10h58min

Justiça bloqueia R$ 22 mil de contas públicas para tratamento ocular em idosa

Valor será investido em seis aplicações do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para tratar o diagnóstico de Degeneração Macular Relacionada à Idade

Valor será investido no tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou o bloqueio judicial de recursos públicos estaduais e municipais no valor de R$ 22 mil para que seja realizado tratamento ocular em idosa. Segundo a decisão, o valor será investido em seis aplicações do medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para tratar o diagnóstico de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI – CID 10 H35.3).
 
O valor bloqueado ficará depositado em uma conta bancária vinculada ao processo e, após isso, será expedido alvará judicial no valor de R$ 11,4 mil, referente a três aplicações do remédio, em nome de uma clínica oftalmológica, para que a quantia seja depositada diretamente na conta bancária da empresa prestadora do serviço, indicada no processo.
 
O caso
 
A idosa, de 70 anos, é usuária do Sistema Único de Saúde e, nos autos, contou que, por ter sido diagnosticada com Degeneração Macular Relacionada à Idade, necessita urgentemente realizar aplicações intravítreas do fármaco Lucentis (Ranibizumabe), sob pena de perda visual irreversível. Afirmou ainda que é pessoa hipertensa e também diabética e, por não ter condições financeiras, buscou a justiça para que o tratamento de sua saúde seja garantido judicialmente.
 
Em uma primeira análise do caso, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim concedeu medida liminar para determinar que o Município de Parnamirim e o Estado do Rio Grande do Norte forneçam ou custeiem o remédio requerido em benefício da idosa, conforme a prescrição médica, no prazo de dez dias.
 
Entretanto, no decorrer do processo, a autora informou o descumprimento da liminar e requereu o bloqueio de verbas públicas. Ao analisar o caso, a juíza Ilná Rosado verificou que, apesar de terem tido a oportunidade de resolver a situação da idosa, mesmo com a concessão de prazo para isso, os entes públicos não o fizeram, o que demonstra, na visão da magistrada, total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta a paciente.
 
“Isto é, até o presente momento a parte autora ainda não teve acesso ao fármaco que lhe foi garantido por decisão judicial do dia 24 de agosto de 2022. Verifica-se, assim, que o estado de saúde da idosa pode se agravar a qualquer momento com o atraso no tratamento adequado de sua patologia, de modo que existe a necessidade premente deste juízo tomar uma providência para solucionar a questão”, comentou ao decidir pelo bloqueio dos valores.




Fonte: TJRN

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