28/10/2022 às 12h51min - Atualizada em 28/10/2022 às 12h51min

Corregedoria suspende redes sociais de magistrados por manifestações políticas

As decisões estão baseadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Magistrados violaram regras ao publicarem opiniões de cunho político-partidário (Reprodução)
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada devido a manifestações públicas incompatíveis com os deveres funcionais, referentes a questões políticas e eleitorais.

As decisões estão baseadas na Constituição, no Código de Ética da Magistratura (que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária), nos normativos do Conselho Nacional de Justiça, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que admite o bloqueio de perfis nas redes para proteção do Estado democrático de Direito.
 
No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia (MG), a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais informou que ele fez no Twitter uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno, além de ter se queixado de que a fiscalização no pleito era "preformatada pelo TSE".
 
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.
 
A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, "inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado".
 
O entendimento se baseia Provimento nº 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral. O documento veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também se baseia na Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Judiciário.
 
No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook.
 
Segundo a decisão, o site Metrópoles noticiou que o magistrado compartilhou em sua lista de transmissão no WhatsApp material contendo fake news sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas.
 
"A solução que assegura a devida proteção ao Estado democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório", explicou a Corregedoria.
 
Já a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 deste mês.
 
Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza publicou — entre tuítes e retuítes — mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário.
 
Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma reclamação disciplinar no âmbito do TJ-AM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.
 
As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.



Com informações da assessoria de imprensa do CNJ

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp