27/10/2022 às 19h45min - Atualizada em 27/10/2022 às 19h45min
Denúncias de assédio eleitoral mais que quadruplicam em uma semana no RN
Segundo o Ministério Público do Trabalho do RN, há uma semana, os registros davam conta de quatro denúncias
No RN, denúncias de assédio eleitoral mais que quadruplicaram no período de uma semana O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) já tem instauradas 18 investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do estado e incluem coação por parte de empresas e órgãos públicos. Há uma semana, havia apenas quatro procedimentos abertos, todos relativos a condutas praticadas ainda no primeiro turno das eleições 2022. Nacionalmente, o MPT registra 1.149 denúncias de assédio eleitoral.
No Estado, os casos foram registrados nas cidades de Natal, Parnamirim, Equador, Ceará-Mirim, Martins, Pedro Velho e Serra do Mel. O procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira alerta para a importância do trabalhador denunciar práticas de assédio eleitoral.
“É importante que o trabalhador junte provas do assédio e denuncie ao MPT. Todas as denúncias estão sendo investigadas, inclusive os fatos noticiados pela imprensa”, esclarece.
Apesar de o Rio Grande do Norte não apresentar dados muito elevados, como em outras regiões do país, coibir os atos de assédio eleitoral é um desafio para o MPT, especialmente com a proximidade do segundo turno das eleições.
"Apesar de o RN ainda não apresentar os números de outras regiões, existe uma tendência de crescimento, que decorre da existência de grupos organizados, principalmente nas redes sociais, que se articulam e incentivam esse tipo de prática. Paralelamente também existe uma indignação das pessoas, que têm feito as denúncias. O enfrentamento dessas ilicitudes é um desafio importante, sobretudo em vista da iminência do segundo turno das eleições presidenciais. Mesmo após o segundo turno as investigações prosseguirão e os infratores poderão ser punidos", conclui o procurador.
Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser feita pelo nosso site: prt21.mpt.mp.br ou pelo site da Procuradoria Geral do Trabalho: https://mpt.mp.br/.
Com informações do MPT-RN