27/10/2022 às 15h09min - Atualizada em 27/10/2022 às 15h09min

Recomendação do MPRN quer repasse de verbas para educação no Oeste

Municípios de Patu e Messias Targino têm 60 dias para informar as medidas adotadas em razão da atuação ministerial

Recomendação do Ministério Público do RN alcança as prefeituras de Patu e Messias Targino (Divulgação)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Patu, editou recomendações para que as prefeituras e as Secretarias de Finanças e de Educação dos municípios de Patu e Messias Targino, na região Oeste do Estado, garantam o custeio mínimo das ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os atos abrem prazo de 60 dias para que os gestores informem as medidas adotadas em razão da atuação ministerial.
 
Investigação conduzida pelo MPRN levou à comprovação de que os recursos constitucional e legalmente vinculados à educação (recursos próprios, Fundeb, salário-educação, royalties) não são depositados ou mantidos em contas específicas. Segundo o MP, essa situação representa descumprimento à sistemática legal relativa à garantia do financiamento do direito à educação e impede o adequado planejamento das ações e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, além de inviabilizar a realização do controle externo e social.
 
No documento, o MPRN lembra que para a concretização do direito à educação, em especial das obrigações de fazer inseridas na Constituição Federal, e execução das metas fixadas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, resta imprescindível garantir que os recursos de que se trata sejam regularmente destinados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
 
Desse modo, o MPRN recomendou ainda que os gestores dos municípios de Patu e Messias Targino adotem todas as medidas administrativas necessárias a realizar os repasses mensais que correspondam ao duodécimo das atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino de forma imediata, contínua e não suscetível de contingenciamento, diretamente no respectivo fundo de educação, onde houver, ou em contas específicas.
 
As recomendações subscritas pela Promotoria de Justiça de Patu elencam ainda outras medidas técnicas que devem ser adotadas na gestão orçamentária e financeira dos recursos voltados à educação. Em até 60 dias, as prefeituras devem comunicar ao MPRN as medidas adotadas para o cumprimento dos termos recomendados.



Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte

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