25/10/2022 às 11h38min - Atualizada em 25/10/2022 às 11h38min
STF forma maioria para aumentar 'poderes do TSE' contra fake News
A proposta aprovada permite ao TSE determinar a remoção de publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte
Supremo forma maioria para aumentar 'poderes do TSE' contra fake News O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, hoje (25), para referendar decisão do ministro Edson Fachin que negou pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia seus poderes no combate às fake news. O placar está em 7 a 0.
Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O tema está em análise em sessão extraordinária no plenário virtual e vai até as 23h59. Nessa modalidade de julgamento, os ministros apenas depositam seus votos em um ambiente digital e, portanto, não há transmissão da sessão na TV Justiça.
Ao negar, no último sábado (22), o pedido feito por Augusto Aras, Fachin rejeitou a alegação de que poderia haver censura por parte do TSE e argumentou que o "controle judicial" previsto na decisão da Corte Eleitoral "é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral". No pedido enviado ao Supremo, Aras havia citado 16 vezes a palavra censura.
Ao acompanhar Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE, disse que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas" e reforçou que tem dito isso "insistentemente".
"Não se pode pretender que a liberdade de expressão legitime a disseminação de informações falsas que correm o processo democrático e retiram do eleitor o livre poder de autodeterminação no processo eleitoral", afirmou Moraes, chamando atenção para a disseminação de desinformação principalmente após o primeiro turno das eleições.
A proposta aprovada permite ao TSE determinar a remoção de publicações falsas, enganosas ou descontextualizadas que já foram alvo de decisões da Corte para a retirada desses conteúdos, mas que foram publicadas novamente nas plataformas. O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público. A justificativa seria a necessidade de agilizar o processo de remoção: antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deveria apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado. Se esse mesmo conteúdo for publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisaria ser feito, uma vez que o link seria outro.
A ideia do TSE é permitir que o tribunal, ao identificar esse cenário de conteúdo idêntico que seja republicado, possa retirá-lo do ar sem precisar esperar o pedido de uma das partes, estendendo a decisão anterior ao novo link e derrubando o conteúdo falso com mais rapidez. Moraes explicou que a retirada de conteúdos idênticos sem necessidade de uma nova ação judicial já era algo feito normalmente pelas plataformas quando se deparam com desinformações que são republicadas nas redes sociais.
No caso do TSE, a assessoria de desinformação da Corte Eleitoral identificaria esses conteúdos falsos repetidos e a presidência do tribunal determinaria a extensão da decisão para englobar as notícias fraudulentas idênticas, mas que estão em novos links.
Fonte: UOL