24/10/2022 às 10h00min - Atualizada em 24/10/2022 às 10h00min

Justiça condena Estado a custear cirurgia para idoso com diabetes

Prazo concedido é de cinco dias; em caso de descumprimento da decisão, Justiça poderá determinar bloqueio judicial em conta bancária do Estado

Estado tem cinco dias para cumprir decisão ou poderá ter contas bloqueadas
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim, determinou, liminarmente, que no prazo de cinco dias, o Estado do Rio Grande do Norte forneça ou custeie cirurgia vascular de fasciotomia plantar e desbridamento do pé direito, em benefício de um idoso, que sofre com problemas do diabetes, conforme prescrição médica. Em caso de descumprimento da decisão, a justiça poderá determinar o bloqueio judicial em conta bancária do Estado.
 
O autor, que foi representado judicialmente pelo filho e assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação com pedido de liminar de urgência contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que é idoso, atualmente com 72 anos de idade, que é usuário do Sistema Único de Saúde e que necessita de internamento em assistência vascular, pois apresenta pé diabético, erisipela, celulites e abcessos.
 
Nos autos, ele contou que, em seu quadro clínico atual, há uma lesão infectada na região plantar do pé direito, motivo pelo qual precisa realizar – em caráter de urgência – cirurgia vascular de fasciotomia plantar e desbridamento do pé direito.
 
Sustentou ainda que, em razão de sua família não possuir condições financeiras de custear o procedimento indicado para seu tratamento de saúde, buscou, na justiça, o fornecimento do medicamento. Diante desta situação, ele pleiteou concessão de liminar de urgência provisória para que o Estado forneça ou custeie o procedimento conforme prescrito pelos médicos que o acompanham.
 
Ao analisar a demanda, a juíza Ilná Rosado entendeu que o pedido do autor deve ser acolhido, em razão de haver comprovação de que a omissão estatal está violando de forma grave o direito do idoso. Considerou que a documentação anexada aos autos atesta a necessidade de o paciente ter acesso ao medicamento necessário ao tratamento da patologia que lhe aflige.
 
Entre a documentação levada em consideração estão a ficha especializada para justificativa de internamento em assistência vascular atestando sua enfermidade e a necessidade da cirurgia de urgência. Foi considerado ainda que, diante da situação do idoso, que sofre com necrose no membro inferior direito, a demora de quase uma semana na realização da cirurgia que necessita em caráter de urgência é suficiente para demonstrar o seu interesse de agir.



Com informações do TJRN

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