20/10/2022 às 13h36min - Atualizada em 20/10/2022 às 13h36min

Resolução do TSE amplia mecanismos de combate às fake news

Foi aprovada a redução do prazo máximo para remoção dos conteúdos pelas redes e provedores para duas horas; redes tinham até 24h para cumprir as determinações.

Medidas foram aprovadas por unanimidade na sessão do TSE desta quinta-feira (20) (Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral.
 
A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.
 
“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.
 
“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.
 
Propaganda paga é proibida dois dias antes do pleito
 
Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.
Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.
 
Números
 
O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
 
Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018.

“Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.



Com informações do TSE

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