20/10/2022 às 10h40min - Atualizada em 20/10/2022 às 10h40min

Governo Publicado decreto estadual que autoriza gratuidade do transporte rodoviário no 2º turno

A medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado

A medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado (Crédito: Rubson Caetano/UnibusRN))
O Governo do Rio Grande do Norte publicou hoje (20), o decreto nº 32.109 que autoriza a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal aos passageiros que precisarem se deslocar entre os municípios do estado para seus domicílios eleitorais para o 2º turno das eleições. A medida é exclusivamente voltada para o âmbito estadual e está disponível no Diário Oficial do Estado.
 
Segundo o decreto, para o transporte de característica rodoviária, a gratuidade é válida entre as 7h do dia 29 de outubro, que antecede o 2º turno das eleições, até às 7h do dia 31 de outubro. Já para o transporte semiurbano, a autorização vale para todas as viagens realizadas durante o dia de votação.
 
Para ter acesso ao deslocamento sem pagar a passagem, os eleitores que utilizarão o transporte rodoviário devem apresentar o título de eleitor, seja do e-título, ou o formato físico, para comprovar a identidade e o local de votação.
 
A norma adverte, ainda, que as empresas permissionárias de transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista nas eleições. O formato do pagamento e do cálculo serão definidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
 
Já as despesas dos custos obtidos com as viagens gratuitas vão contar com o orçamento da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).



Fonte: Tribuna do Norte

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp