18/10/2022 às 16h36min - Atualizada em 18/10/2022 às 16h36min

TJRN: posse ilegal de munições caracteriza crime de “perigo abstrato”

Para os desembargadores, o entendimento dispensa a demonstração de ofensividade concreta para a consumação do delito

Para TJRN, posse ilegal de munições caracteriza crime de “perigo abstrato” (Ilustração)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou,  no julgamento de uma Apelação Cível, que a posse irregular de munição de uso permitido (artigo 12 da Lei 10.826/2003) constitui crime de “perigo abstrato”. Para os desembargadores, o entendimento dispensa a demonstração de ofensividade concreta para a consumação do delito, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para tipificá-lo.
 
A decisão é relacionada ao pedido de reforma de uma decisão de 1ª instância, dada pela 3ª Vara Criminal de Natal, a qual, em ação penal, que resultou na condenação de um homem por posse ilegal de armas e munições.
 
A defesa, dentre outros pontos, sustentou a fragilidade probatória a embasar a condenação pelo delito de posse de arma e munições e pede que a penalidade faça jus ao reconhecimento da atenuante da confissão.
 
Contudo, para a Câmara, foi “satisfatoriamente” demonstrada a materialidade e a autoria dos delitos, por meio do Auto de Flagrante e Exibição, do Boletim de Ocorrência e do Laudo Pericial de Balística, além dos depoimentos testemunhais e da confissão na seara policial, posteriormente reforçada em juízo.
 
“É desarrazoada a alegativa de atipicidade, pois, constituindo a casuística hipótese de delito de perigo abstrato, é irrelevante a ausência da potencialidade lesiva, conforme sedimentado pela Suprema Corte de Justiça”, pontua a decisão.
 
Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2017, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, no bairro de Dix-sept Rosado, em Natal, quando o denunciado foi preso em flagrante, com a posse de um revólver, uma pistola, com dois carregadores, além de munições e outros objetos de origem incerta.



Com informações do TJRN

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