14/10/2022 às 18h31min - Atualizada em 14/10/2022 às 18h31min

CNJ admite OAB Nacional em processo sobre retorno de audiências de custódia presenciais

Determinação para retomada de audiências de custódia presenciais ocorreu no fim de setembro

CNJ admite OAB Nacional em processo sobre retorno de audiências de custódia presenciais (Divulgação)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admitiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no processo que prepara a retomada das audiências de custódia presenciais em todo o país. Em outra decisão, o conselheiro Mauro Pereira Martins prorrogou por mais 90 dias o prazo para que Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais regulamentem o funcionamento desses atos judiciais.
 
A determinação para retomada de audiências de custódia presenciais ocorreu no fim de setembro, a partir de estudo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). O departamento apontou ilegalidade de portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre audiências de custódia virtuais e ainda ressaltou a ausência desse tipo de ato judicial na portaria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou o retorno integral das atividades presencias.
 
O departamento argumentou que ambas as portarias descumpriam a Resolução CNJ 213/2015, responsável por regulamentar as audiências de custódia. Além disso, não poderiam se enquadrar na excepcionalidade da Resolução 329/2020, que previa procedimentos virtuais no Judiciário, devido ao fim da pandemia de covid-19 e a volta das atividades presenciais.
 
Sendo assim, a decisão do conselheiro Mauro Pereira Martins determinou prazo de 90 dias, a contar de 7 de outubro, para adoção das seguintes medidas: expedição de ofício ao TJDFT, para que promova a adequação da Portaria GC nº 79/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais; expedição de ofício ao TJMT, para que promova a adequação da Portaria-Conjunta nº 9/2022, com vistas ao restabelecimento das audiências de custódia presenciais; expedição de ofício a todas as Presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, a fim de que adequem suas normativas para explicitar que as audiências de custódia devem se realizar de forma presencial.
 
Também está determinada a autuação de procedimento de ato normativo, para análise de proposta de revogação do art. 19 da Resolução CNJ 329/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ 357/2020, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Conselho.



Com informações do Conselho Federal da OAB

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