13/10/2022 às 09h49min - Atualizada em 13/10/2022 às 09h49min
STJ: acordo celebrado em ação de divórcio pode manter ex-cônjuge em plano de saúde
Entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça; assistência à saúde tem caráter alimentar
~Segundo STJ, acordo celebrado em ação de divórcio pode manter ex-cônjuge em plano de saúde de servidor A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos. O entendimento se deu ao julgar recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt, que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.
O recorrente sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, uma vez que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais – tese acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia.
O TJBA levou em consideração que o plano de saúde é fechado, "acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes".
A assistência à saúde tem caráter alimentar
Relator do caso no STJ, Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma. Ele recordou que a jurisprudência da corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.
O magistrado mencionou como precedentes o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma. No segundo, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.
"A despeito das bem lançadas alegações da parte agravante [Estado da Bahia], razão não lhe assiste", afirmou o relator.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça