10/10/2022 às 18h30min - Atualizada em 10/10/2022 às 18h30min

Certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida pela Internet

Documento pode ser obtido no portal do TSE ou no aplicativo e-Título

Foto: José Cruz/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (10), o eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com as obrigações eleitorais. O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título.
 
A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.
 
Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo
. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão. 
 
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.
 
Certidão

Para emitir a certidão basta entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
 
No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá automaticamente caso tudo esteja regular. (Agência Brasil)

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