06/10/2022 às 12h05min - Atualizada em 06/10/2022 às 12h05min

TRF5 libera mais de R$ 292 milhões em Requisições de Pequeno Valor

Montante contemplará 37.344 beneficiários nos seis estados que integram a 5ª região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe

Montante contemplará 37.344 beneficiários nos seis estados que integram a 5ª região
Mais de R$ 292 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), atuadas no último mês de agosto, já estão disponíveis para levantamento pelos beneficiários. O montante de R$ 292.336.810,17, liberado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) desde o último dia 3, contempla um total de 37.344 pessoas em todos os seis estados que integram a 5ª região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
 
Para o Ceará, estado que recebeu o maior repasse, foram liberados R$ 86,6 milhões. O valor está sendo distribuído entre 8.171 beneficiários. Em seguida, aparece Pernambuco, com o pagamento de R$ 59 milhões, favorecendo 6.551 jurisdicionados.
 
Estão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.005.017 a 3.030.958. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs. A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.  
 
Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba RPV/PRC dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.
 
As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
 
Documentação
 
Para efetuar o saque, o(a) beneficiário(a) precisa comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias). Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5.



Com informações do TRF-5

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