05/10/2022 às 11h42min - Atualizada em 05/10/2022 às 11h42min

Decisão bloqueia R$ 8 milhões do Governo do Estado para custeio de medicamentos

Bloqueio garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que precisam dos medicamentos de alto custo e que, atualmente, não estão sendo fornecidos pela Unicat

Bloqueio garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que dependem de medicamentos de alto custo
Uma decisão judicial bloqueou um montante superior a R$ 8 milhões das contas do Governo do Estado. O bloqueio ocorre após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte e será destinado à compra de medicamentos de alto custo que beneficia usuários cadastrados no programa para recebimento dos medicamentos previstos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, sob a responsabilidade do Executivo estadual.
 
O MPRN já havia conseguido uma sentença julgando procedente as pretensões formuladas em dois processos judiciais para determinar ao Estado o fornecimento desses medicamentos. A decisão judicial mencionada, na verdade, é fruto do pedido ministerial para o cumprimento dessa sentença anterior.
 
Os remédios, de alto custo, estão na lista da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap)/Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) e devem ser disponibilizados de forma gratuita e ininterrupta para os cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado. Os medicamentos em questão visam combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde.
 
O montante a ser bloqueado, por sua vez, corresponde à somatória dos valores levantados pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da saúde, a partir da consulta das últimas pesquisas mercadológicas realizadas. De acordo com os cálculos, R$ 4.685.408,34 milhões deverão ser destinados para a aquisição de medicamentos do Grupo 1B e R$ 3.387.274,80 milhões para os medicamentos do Grupo 2.
 
Ao todo, o bloqueio judicial garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que precisam fazer uso dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e que, atualmente, não estão sendo fornecidos pela Unicat.
 
O Judiciário determinou que o valor bloqueado deve ficar depositado em conta judicial e ser liberado em favor do executado, ou do próprio fornecedor, à medida em que aquele for comprovando a aquisição dos medicamentos e de acordo com os valores despendidos.



Com informações do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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