04/10/2022 às 17h17min - Atualizada em 04/10/2022 às 17h17min

Aprovadas novas regras para personal trainer em academias em Mossoró

Projeto, segundo vereador Francisco Carlos, visa proteger praticantes de exercícios e profissionais de educação física

Plenário da Câmara de Mossoró, na sessão de hoje: projeto aprovado (foto: Edilberto Barros/CMM)
O plenário da Câmara Municipal de Mossoró aprovou, hoje (4), em regime de urgência especial, alterações na Lei 3.802/2020, que concede aos profissionais de educação física que prestam serviços como personal trainer particulares acesso livre às academias de ginástica, clubes, hotéis e similares em Mossoró.
 
As mudanças estão contidas em Projeto de Lei (114/22) do vereador Professor Francisco Carlos (Avante) e são motivadas por decisão do Tribunal de Justiça do RN. Mês passado, a Corte suspendeu cautelarmente artigo da Lei 3.802/2020 e autorizou as academias à cobrança de taxa de personal trainer.
 
Conforme o projeto aprovado hoje na Câmara, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando cédula de identidade profissional.
 
“As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos acompanhados de profissionais de educação física particular para o desenvolvimento das atividades”, assegura a proposta.
 
Por outro lado, o projeto permite às academias de ginástica cobrança de taxa do profissional de educação física particular que preste serviços no interior de seu estabelecimento, acompanhando as atividades desenvolvidas por aluno devidamente matriculado.
 
Essa taxa, porém, “independe do número de alunos acompanhados pelo profissional de educação física particular, sendo limitada ao valor de 25% do valor de uma mensalidade referente ao pacote mais básico ofertado pela academia”.
 
O projeto, que segue à Prefeitura para veto ou sanção, também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional para prestação de serviços por profissional de educação física particular no interior de academia, inclusive para fins de cadastramento.
 
Justificativa
 
Segundo o vereador Francisco Carlos, o projeto tem duas finalidades. Uma é proteger o consumidor de academias de ginástica que deseje realizar exercícios físicos acompanhados do profissional de sua escolha.
 
“Em que pese a existência de educadores físicos contratados por parte das academias, é impossível a contratação de profissionais para acompanhamento integral das atividades de todo e qualquer aluno”, observa o parlamentar.
 
A outra finalidade, segundo Francisco Carlos, é proteger a liberdade de exercício da profissão pelos educadores físicos. “Não há o estabelecimento de qualquer regra que trate de regras atinentes ao Direito do Trabalho. O que o projeto visa inibir é a cobrança, por parte das academias de ginástica, de taxas com valores exorbitantes, o que inviabiliza o exercício da profissão por parte dos profissionais de educação física”, argumenta.

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